Licenciamento Ambiental
- Licenciamentos Simplificados: São licenciamentos que são executados diretamente no órgão ambiental estadual ou municipal, sem a necessidade de estudos de avaliação de impacto ambiental, através da obtenção da seguintes licenças:
- LP - Licença Prévia: Primeira etapa no processo de licenciamento, aonde deverão ser observados critérios de compatibilidade de uso do solo, infra estrutura urbana e questões ambientais relevantes quanto a implantação. Esta Licença apresenta viabilidade ambiental do empreendimento no local apresentado do projeto.
- LI - Licença de Instalação: Autoriza a instalação de uma fonte potencial poluidora no local apresentado do projeto. Nesta fase são solicitadas informações mais detalhadas relativas ao empreendimento.
- LO - Licença de Operação: Autoriza o início da atividade pretendida no local, após ao atendimento das condicionantes da Licença de Instalação e apresenta exigências técnicas para sua operação.
- Atendimento a condicionantes ambientais e Renovação de Licença: No processo de licenciamento ambiental são emitidas as Licenças Ambientais (LP, LI e LO), as quais possuem exigências técnicas que deverão ser atendidas para o andamento do processo de licenciamento ambiental. Em alguns casos, são necessários a apresentação de estudos e projetos ambientais específicos, além da gestão junto ao órgão ambiental, para dar andamento ao processo de licenciamento ambiental. Isto irá ocorrer também no processo de renovação da Licença de Operação.
- RAP - Relatório Ambiental Preliminar: O RAP é um relatório que irá levantar informações do meio físico, biótico e sócio econômico na área pretendida do empreendimento, as respectivas legislações, as características do empreendimento, bem como, irá avaliar os impactos ambientais resultantes na implantação e operação do empreendimento. Uma vez o RAP aprovado, serão emitidas respectivamente a Licença - Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, após o atendimento das exigências técnicas constantes de cada licença respectivamente.
- EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente: O EIA/RIMA foi estabelecido pela Resolução CONAMA nº01 de 1986. No EIA/RIMA são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento, as justificativas para sua implantação, as alternativas técnicas e locacionais, as áreas de influência, planos, programas e projetos regionais, os aspectos legais, o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e sócio econômico, a avaliação de dos impactos e medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias. Além disto, existem as audiências públicas, nas quais vários setores da sociedade tem a oportunidade de questionar, expôr dúvidas, elogiar e manisfestar-se quanto ao empreendimento. O RIMA – Relatório de Impacto Ambiental apresenta o EIA de forma simples e uma linguagem de fácil compreensão. As informações são trabalhadas em linguagem acessível, com ilustração através de mapas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de forma que todos possam entender os impactos positivos e negativos do projeto e suas consequências ambientais de sua implementação. Uma vez o EIA/RIMA aprovado, será emitida a Licença - Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, atendendo as exigências técnicas constantes da licenças.
- Plano de Desativação e Descomissionamento: Este tipo de estudo tem como objetivo, verificar antes do licenciamento ambiental a área objeto do empreendimento quanto a questões de compatibilidade de uso do solo municipal, restrições ambientais de âmbito municipal, estadual e federal, áreas contaminadas, riscos tecnológicos, áreas requeridas junto ao DNPM e infra estrutura urbana (água, esgoto, corpo de água).